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Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
Pró-Reitoria de Graduação - PR-1
Departamento de Administração Acadêmica - DAA

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Transferência Ex-Officio

A Transferência ex-officio para a UERJ é a forma de ingresso de aluno(a) egresso(a) de outra Instituição Pública de Ensino Superior. Segundo o entendimento jurisprudencial pacificado, esta forma de ingresso na UERJ NÃO SE APLICA ao(à) aluno(a) advindo(a) de Universidade privada.

Assim, a transferência ex-officio para a UERJ se destina ao(à) aluno(a) matriculado(a) no mesmo curso da instituição de origem, independentemente de vaga,  quando se tratar de servidor público da administração direta ou indireta, civil ou militar, inclusive para seus dependentes, desde que em razão de comprovada remoção ou transferência ex-officio, por interesse da Administração Pública, entre estados da federação ou entre Regiões Metropolitanas do estado do Rio de Janeiro, desde que acarrete necessária mudança de domicílio. 

São também beneficiários (mediante comprovação documental, amparados pela Lei nº 9.536 de 11/12/1997) desta forma de ingresso na UERJ: o cônjuge, bem como também os dependentes de servidor até a idade de 24 anos.

 

 

Documentação necessária para início do processo administrativo:

 

  1. Cópia da publicação, no Diário Oficial ou em Boletim Oficial próprio, do ato administrativo que determinou a remoção ou transferência, por necessidade de serviço;
  2. Declaração do Superior hierárquico imediato, na cidade do Rio de Janeiro ou sua Região Metropolitana, bem como na região metropolitana onde a UERJ mantém Campus, constando data de saída do local de origem e data de apresentação na cidade do Rio de Janeiro, por necessidade do serviço;
  3. Documento de Identidade (com validade nacional);
  4. Número do CPF;
  5. Certidão de Quitação Eleitoral;
  6. Certidão de Nascimento ou Casamento;
  7. Prova de Conclusão do Ensino Médio. (Faz prova: Diploma ou Certificado do E.M. devidamente registrado conforme legislação ou Histórico Escolar com informação da conclusão do curso ou publicação no Diário Oficial);
  8. Instituição do 1º Ingresso (matrícula) em IES pública relacionada ao curso, processo seletivo e ano/período do ingresso (no caso de várias transferências sucessivas);
  9. Prova de funcionamento regular do curso de origem, quanto à autorização e reconhecimento pela autoridade competente, no caso de Instituição Particular ou quanto a autorização, no caso de Instituição Pública;
  10. Comprovante de que o curso é de duração plena;
  11. Prova de ser aluno regularmente matriculado na Instituição de Ensino Superior (IES) Pública de origem no período letivo em que solicitou a transferência;
  12. Histórico Escolar atualizado no qual constem: forma de ingresso*, carga horária, número de créditos das disciplinas cursadas com aprovação (três disciplinas no mínimo), descrição dos símbolos dos conceitos obtidos com os valores correspondentes e períodos em que foram cumpridas as disciplinas (Possibilidade de integralizar o curso no prazo máximo de duração estabelecido pelas normas acadêmicas vigentes nesta Universidade, a partir do ano/semestre da 1ª matrícula na IES pública de origem);
  13. Comprovante de residência atual e anterior;
  14. Programa das disciplinas cursadas com aprovação (o programa das disciplinas cursadas deverão ser escaneados e salvos em PDF em pendrive, em arquivo separado dos outros documentos acima).
 
 

Orientações para início do processo administrativo:

 

  • Passo 1: Para iniciar o processo de Transferência ex-Officio nesta UERJ, é necessário preenchimento do formulário digital no botão específico a seguir, e em seguida agendar comparecimento presencial a esta DINORM, para apresentação dos documentos originais em papel, cujos PDFs foram anteriormente carregados no formulário digital de nosso sistema.

    O agendamento e a apresentação dos documentos originais em atendimento presencial constituem uma etapa obrigatória antes da existência de um processo administrativo, com o propósito de verificação de autenticidade dos PDFs carregados no sistema pelo futuro requerente.

    Caso o futuro requerente não esteja no Brasil, pode-se constituir procurador (através de procuração com firma reconhecida em cartório e com documentos de identificação do procurador) para agir em seu nome  com poderes especificos, tais como dar entrada no seu requerimento, assinar, receber intimações e convocações, desistir, firmar compromisso etc., para cumprir esta etapa presencial que precede a existência do processo administrativo.

    O sistema de processos administrativos do Estado do Rio de Janeiro aceita upload de documentos até o máximo de 8Mb, de modo que é responsabilidade do requerente comprimir documentos grandes (por exemplo os programas das disciplinas cursadas), de modo a ter no máximo 8 Mb.

 
  • Passo 2: Após realização do upload no formulário digital, você deverá entrar em contato com este setor através do e-mail “dinorm.daa@uerj.br”, informando que já realizou o upload dos documentos no sistema, solicitando AGENDAMENTO de dia/hora para comparecimento pessoal a esta Divisão de Normas, a fim de verificarmos autenticidade dos documentos carregados no sistema, com apresentação presencial dos documentos originais que houverem sido emitidos originariamente em papel.
 
  • Passo 3: Caso toda a sua documentação esteja correta, iniciaremos seu processo administrativo no sistema SEI, bem como lhe enviaremos um email (remetido pelo endereço “dinorm.daa@uerj.br”) informando o número do seu processo, bem como orientações específicas sobre como consultar o andamento do processo.
 
 
 

Permanecemos a disposição para demais esclarecimentos.

DINORM (Divisão de Normas) | Telefone: (21) 2334-0482

 

Rua São Francisco Xavier, 524
Bloco F,  1º andar, Sala 1079
CEP: 20550-900